Milca
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, prezados colegas estou com uma dúvida referente ao INSS e FGTS do mês de rescisão.
No caso é uma rescisão na data de hoje 28/02/2019 , com aviso trabalhado, demissão sem justa causa. Neste caso , o salário seria pago até o 5º dia útil de março seria gerado a SEFIP para recolher o FGTS e INSS. Como ocorreu a rescisão , o salário está como saldo de rescisão , bem como todos os direitos de férias e de 13º proporcionais. Minha dúvida é a seguinte , os valores que aparecem na rescisão de INSS e FGTS são somente estes valores que devem ser recolhidos? Ou devia ser gerada uma sefip referente a 02/2019 para recolher o INSS e FGTS ?( fora os valores que constam na rescisão). Claro além da GRFF que deve ser gerada.