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Inss e Fgts no mês de rescisão

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 15:50

Boa tarde, prezados colegas estou com uma dúvida referente ao INSS e FGTS do mês de rescisão.
No caso é uma rescisão na data de hoje 28/02/2019 , com aviso trabalhado, demissão sem justa causa. Neste caso , o salário seria pago até o 5º dia útil de março seria gerado a SEFIP para recolher o FGTS e INSS. Como ocorreu a rescisão , o salário está como saldo de rescisão , bem como todos os direitos de férias e de 13º proporcionais. Minha dúvida é a seguinte , os valores que aparecem na rescisão de INSS e FGTS são somente estes valores que devem ser recolhidos? Ou devia ser gerada uma sefip referente a 02/2019 para recolher o INSS e FGTS ?( fora os valores que constam na rescisão). Claro além da GRFF que deve ser gerada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 15:59

Milca, boa tarde.
Se o salario de fevereiro está incluso na rescisão, então o INSS/FGTS/Irenda(caso haja) já está incluso
Agora você menciona que o Aviso Prévio será Trabalhado, se a empresa comunicou hoje a dispensa ao empregado, então o aviso irá iniciar amanhã dia 01.03, terminando no dia 30.03, e nesse caso o salario de fevereiro será pago normalmente com os demais empregados, e a rescisão somente será concretizada em março(30.03), ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 16:08

Milca

Vc processou a rescisão e deverá gerar uma GRRF para recolher esse FGTS.

Na SEFIP vc vai informar esse trabalhador com a movimentação de saída e o INSS será pago na GPS junto com os valores dos demais funcionários.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 16:14

Boa tarde, mas quanto ao salário do mês 02/2019 , está correto ? Na rescisão ele traz 28 dias de saldo de salário , entendi errado , ou este valor já está incluindo o salário do mês 02/2019 ?

Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 13:43

Boa tarde, Pessoal!

Em relação a uma rescisão que terá término em 14/12: o salário de novembro será pago normalmente, bem como o FGTS e INSS, no 5° dia útil de dezembro. 

O saldo de salario de dezembro entrará na rescisão. Como é feito o recolhimento do FGTS e INSS? Será só do saldo de salário ou do valor total da rescisão?

Desde já, grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 13:50

Ana, boa tarde.
Para efeito do FGTS no qual será pago na guia junto com a multa rescisoria.
As verbas são = saldo de salario e outros que incide + decimo terceiro + aviso prévio + aviso prévio sobre o decimo terceiro ,ok.
Não é o liquido, afinal o liquido tem descontos e outras verbas que não incide o FGTS

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