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Demissão na experiência

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 16:51

Thais,

Tera também a "multa do FGTS" ?.

Creio que seja só o depósito do mês.

Rodrigo de Castro Teixeira de Freitas

Rodrigo de Castro Teixeira de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 16:51

Boa tarde Sandra

Este funcionário terá direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, 1/3 das férias proporcionais, além do art. 479/480 que fala "quando o funcionário é mandado embora no período de experiência, a empresa deverá pagar metade dos dias que faltam para o término do contrato", além da liberação do fundo de garantia.

É isso.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 16:55

Neste caso não tem Multa de FGTS, e nem aviso Prévio salvo o pagamento de 50% dos dias faltantes caso seja demitido antes do termino do contrato, conforme citado pelos colegas.

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