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multa rescisoria fgts

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 08:49

Bom dia!

A ultima noticia que tenho foi o proprio forum que postou, espero ter ajudado.

Notícias21/09/2009 - Câmara extingue multa de 10% sobre saldo do FGTS
Texto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, gerando necessidade de outras aprovações até sua oficialização.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (16) proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa. O pagamento, que representa 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, era acrescido das remunerações aplicáveis aos saldos das contas. A liberação do pagamento vale a partir de janeiro de 2010.

De acordo com a Agência Câmara, a contribuição foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1, datados respectivamente de 1989 e 1990.

O texto aprovado pela Comissão de Finanças foi o substitutivo do relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), que também é presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O projeto original, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) - Projeto de Lei Complementar 378/06 -, fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição, prazo que terminaria em outubro de 2006. O projeto não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso.

O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Os próximos passos são apreciação no Senado e eventual sanção presidencial.

"Estamos inaugurando o processo de redução dos encargos trabalhistas", proclamou Neto. O projeto não tem qualquer ligação com a multa de 40% devida ao trabalhador despedido sem justa causa, que continua mantida, conforme fizeram questão de lembrar deputados da comissão no debate de quase uma hora sobre a proposta.

Nos debates na CFT, lembrou ele que, como a reforma tributária ainda não foi votada e, em conseqüência, a redução de 20% para 14% na contribuição patronal à Previdência Social, prevista no projeto da reforma, o fim da contribuição adicional "é uma excelente oportunidade para se dar início à diminuição dos encargos trabalhistas".


Fonte: Contador.cnt

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato



Wellington Resende.

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Wellington Resende.
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