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Diferença de dissídio

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 13:14

Boa tarde, lancei na rescisão a diferença de dissidio , no TRCT, aparece o dissidio como saldo de salário( somado junto aos dias de saldo de salário), como vocês lançam estes valores? A natureza do dissídio é salarial , ou deve entrar em gratificações , comissões, sindicais, etc ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 15:43

Milca, boa tarde.
Essa diferença de dissidio e só sobre o salario ou tem verbas inclusas, como por exemplo; férias, decimo terceiro, e outras.
Se positivo então terá que separar, isso porque no caso das férias não incide fgts e nem inss.
No TRTC, pode lançar as verbas que incide fgts/inss deixar como salario, mas deve fazer uma observação no verso, mencionando que tal verba foi composta da seguinte forma, ......................, assim deixará claro que foi pago nela a diferença de dissidio., ok

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