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Perda de Férias por afastamento previdenciário

Nilma Caldeira

Nilma Caldeira

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 14:30

Boa Tarde!

Estou com uma situação aqui na empresa e gostaria que me ajudassem:

Um funcionário foi admitido dia 24/10/2014

ele teve o primeiro afastamento previdenciário dia: 23/02/2015 e ficou afastado até a data de 23/07/2016 = 1 ano e cinco meses afastado

Entendo que o primeiro período de férias ele perdeu em decorrência do afastamento previdenciário. Período Aquisitivo: 24/10/14 a 23/10/2015
Ele retornou dia 24/07/2016

Portanto ele afastou novamente dia 25/01/2017 e ficou até a data de 16/02/2018 = 11 Meses

Retornou dia 17/02/2018 e foi demitido dia 22/02/2019.

Como fica esses períodos de férias?? Ficou tão confuso que não estou sabendo como anotar na CTPS dele

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 16:08

Nilma, boa tarde.

Admissão = 24.10.2014

1º - Periodo aquisitivo = 24.10.2014 à 23.10.2015
Afastamento = 23.02.2015 à 23.07.2016

Afastamento
Fevereiro = 07 dias
Março = 31 dias
Abril = 30 dias
Maio = 31 dias
Junho = 30 dias
Julho = 31 dias
Agosto = 31 dias
Setembro = 30 dias
Outubro = 23 dias (até o dia 23.10.2015)
Total = 244 dias - 15 dias (a cargo da empresa) = 229 dias
Então esse periodo aquisitivo não terá direito

Então inicia-se novo periodo aquisitivo após o retorno, ou seja, 24.07.2016, ficando assim

1º Periodo = 24.07.2016 à 23.07.2017
Afastamento = 25.01.2017 à 16.02.2018

Janeiro = 07 dias
Fevereiro = 28 dias
Março = 31 dias
Abril = 30 dias
Maio = 31 dias
Junho = 30 dias
Julho = 23 dias
Total = 180 dias
Vou deduz 15 dias, e de direito da empresa pagar, (180 - 15) = 165 dias, então terá direito a esse periodo aquisitivo, agora se já está incluso os 15 dias de direito a partir do dia 25.01.17, então não terá direito., VOU CONSIDERAR QUE O AFASTAMENTO INICIOU NO DIA 25.01, AO INVÉS DE
09.02.2017 (15dias)

2º Periodo = 24.07.2017 à 23.07.2018
Julho = 08 dias
Agosto = 31 dias
Setembro = 30 dias
Outubro = 31 dias
Novembro = 30 dias
Dezembro = 31 dias
Janeiro = 31 dias
Fevereiro = 16 dias
Total = 208 dias
Então nao terá direito a esse periodo aquisito

Iniciando novo periodo aquisitivo em 17.02.2018
1º Periodo = 17.02.2018 a 16.02.2019

Para rescisão ficará assim
Férias vencidas = (24.07.2016 à 23.07.2017) = DOBRO
Férias vencidas = (17.02.2018 à 16.02.2019) = Simples

ok..

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