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Reconhecer Autonomo como Funcionario-Decisao Judicial

MARIANA MOREIRA PINTO FASSA

Mariana Moreira Pinto Fassa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:24


Bom dia, poderiam me ajudar?

Atraves de uma decisao Judicial, a empresa precisará reconhecer um Prestador de Serviço como Empregado, e recolher a diferenca de INSS de todo o periodo.

Como faço esse reconhecimento? e como recolho essa diferenca de INSS?

Prestador trabalhou 1 ano e 9 meses (20/01/2016 a 05/10/2017), e todo esse periodo o INSS de autonomo 11% foi recolhido, agora preciso fazer a diferenca?????

Poderiam me ajudar?




carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 12:35

Mariana, boa tarde.

1 - Como faço esse reconhecimento? e como recolho essa diferenca de INSS?
R - Primeiro, precisa verificar com o advogado que defendeu/trabalhou a causa, ele irá explicar, quais são as verbas que incidirá o INSS/FGTS/IRenda.


2 - Prestador trabalhou 1 ano e 9 meses (20/01/2016 a 05/10/2017), e todo esse periodo o INSS de autonomo 11% foi recolhido, agora preciso fazer a diferenca?????
R - Sim, e por isso que é importante a presença do advogado, ele irá te apresentar a PLANILHA DE CALCULO, nela constará quais as verbas que foram considerada para o calculo, ok..

Poderiam me ajudar?

Para recolher o INSS em ação trabalhista, segue o link

https://zenaide.com.br/gfip-e-gps-de-reclamatoria-trabalhista_3088/

(mas não se esqueça de consultar o advogado, e muito importante, ok..)

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 15:35

Mariana Moreira Pinto Fassa,


menos mal, somente o inss, veja com o advogado a sentença nela tem lhe orientando como proceder, na questão dos valores a ser retido o inss.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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