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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregado contratado por hora trabalhada

Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 14:35

boa tarde, tenho um cliente que quer contratar um funcionário de carteira assinada mas ele trabalha com eventos, quer apenas pagar o funcionario pelos eventos prestados ex: fez 6 eventos no mês ele vai la e acerta os 6 eventos no mês, no contra cheque sai apenas o valor das horas e dias trabalhados tudo calculado sobre o piso da categoria, pode ser feito isso? e que tipo de contrato seria esse? as questões trabalhistas ( inss? Fgts?) é sobre o valor que ele recebe? ex: R$ 600,00 ou sobre o piso 1,270.00 ?


Grato desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 07:11

Luciano, bom dia.
Nada impede, lembrando que deve deixar bem claro no contrato de trabalho que o seu salario será POR HORA, (salario/220), no seu caso em que o piso é de 1.270/220 = 5,78 p/h.
Precisa também comunicar ao seu cliente que o empregado deve assinar o cartão de ponto/ou outro documento que prove a hora de entrada e saída quando for trabalhar, desta forma terá como provar.
Além disso o empregado horista tem direito ao DSR, que é calculado da seguinte forma

DSR =(feriados + domingos)/dias restante do mês.
O resultado multiplicará pelo valor das horas trabalhadas, onde ficará destacado no holerith, assim

Valor das Horas Trabalhadas = (xx hs) = R$ xx
DSR = R$ xx
Bruto = R$ xx

O INSS/FGTS será baseado no resultado do valor bruto.

Lembrando que se o valor do salario de contribuição for inferior ao salario minimo federal (998,00) o empregado precisa ser avisado por escrito e com sua ciência (que recebeu a notificação) que deverá recolher a complementação do INSS entre 998,00 - valor bruto, onde o resultado deverá ser multiplicado por 8%, através do DARF cód 1872, caso contrário essa competência que é inferior ao salario minimo não será considerado para carência junto ao INSS, ok..

https://www.jornalcontabil.com.br/contribuicoes-previdenciarias-inferiores-ao-salario-minimo-entenda/

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