x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 3.426

Atestado x Faltas para acompanhar a Mãe

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 14:51

Boa Tarde, andei lendo alguns tópicos, mas com medo de ter mudado algo, resolvi postar a duvida.

Um empregado se ausentou do 01/02/2019 a 28/02/2019 - hoje compareceu a empresa apresentando um atestado que esta acompanhando a mãe no Hospital, ele diz que a empresa é obrigada a NÃO DESCONTAR as faltas, isso procede ?

Eis a Questão... A empresa é obrigada a abonar as faltas ou não?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 15:09

Endriw, boa tarde.
Não isso não procede.

O desconto e normal, o que fazemos e o seguinte

a) O empregado deve apresentar uma declaração do médico que está tratando sua mãe, onde informa o porque precisou da presença do filho fulano de tal e por quantos dias,
b) depois essa declaração do médico e encaminhada ao médico do trabalho da empresa, esse irá decidir se abona ou não.


O abono e para fins de férias e décimo terceiro, os dias serão descontado normalmente, ok..

(verificar também se existe algo na convenção coletiva de trabalho)

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 15:10

Boa tarde!

A legislação apensa prevê a aceitação de atestado de acompanhantes para cônjuge e filho conforme abaixo:

A legislação trouxe novidades quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho ou cônjuge até o médico), por meio da Lei 13.257/2016, que incluiu os incisos X e XI no art. 473 da CLT, in verbis:


Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

(...)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).


XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).


Além da previsão legal acima é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 15:31

Entendo, Obrigado pelas informações, mais uma duvida,

O atestado veio com o CID - z763 - Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente.

Existe algum direito ou caso que ele possa se afastar como '' acompanhante '' estando em boas condições físicas ?

Meu chefe pediu pra conferir pra ter 100% de certeza.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 15:38

Endriw, quando se trata de SAÚDE a unica pessoa que pode posicionar a empresa e o MÉDICO DO TRABALHO, nem o advogado/juridico pode confirmar.
O médico do trabalho PODERÁ (na maioria das vezes) convocar o empregado, e fazer uma avaliação tanto dele quanto da mãe dele (nesse caso), e depois irá posicionar a empresa.
Então oriente seu cliente/chefe/gerente ou diretor que estará conversando com o médico do trabalho (no caso da empresa) se for cliente, esse deverá procurar o médico ou clinica, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade