Matheus, bom dia.
Não, vou dar um exemplo
Vamos supor que seu trabalho onde não é pessoa juridica, e precisou emitir uma RPA, no valor (exemplo), R$ 5.000,00, então a RPA ficaria assim
Valor do Serviço = 5.000,00
INSS = (11%) =(550,00)
I.Renda = (4450,00) =(365,12)
ISS = (depende de cada prefeitura)
Liquido a Receber = (5.000,00 - 550,00 - 450,00 - issqn)
A empresa vai te pagar o liquido, onde a empresa repassará para o INSS através da SEFIP o valor descontado (550,00) e para a Receita Federal (DARF - 0588) o valor de 365,12.
No ano seguinte, ela empresa precisa entregar a você o Informe de Rendimento para que possa fazer sua declaração de Imposto de Renda para restituir ou não(pagar) o valor descontado pela prestação de serviço.
Com relação ao INSS, você precisa guardar essa RPA para que no futuro possa provar ao inss que a empresa "x" descontou o INSS.
Sugiro a você e para sua segurança futura junto ao INSS que verifique se a empresa recolheu o valor descontado, você pode verificar pelo site
meu.inss.gov.br, onde irá criar uma senha, nesse terá acesso a seu CNIS, ok..
Se no ano seguinte ela não te entregar o Informe de Rendimento, você com a RPA poderá declarar o imposto retido, logicamente que se a empresa se nega a entregar o informe de rendimento, e porque não informou na DIRF, então você irá cair na Malha, mas terá como provar junto a Receita Federal, onde a mesma irá convocar a empresa para justificar,ok..