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RPA - Recibo de pagamento autônomo

MATHEUS DA SILVA ALVES

Matheus da Silva Alves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 16:43

Boa tarde!

Gostaria de saber se quando uma pessoa emite nota fiscal como pessoa física a obrigação de emitir RPA é do prestador ou do tomador? E também, quem é responsável por recolher o INSS do RPA? É correto o tomador solicitar que o prestador recolha o INSS e envie o comprovante do pagamento ao tomador?

Obrigado!

MATHEUS DA SILVA ALVES

Matheus da Silva Alves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 09:38

Carlos,

Muito obrigado pela resposta!

Fiz esta pergunta pois precisei emitir uma nota fiscal como pessoa física em minha cidade, para uma certa empresa que prestei um serviço e mesmo com a nota fiscal a empresa disse que teria de emitir um RPA e que ainda eu teria que recolher os impostos retidos no RPA e devolver o comprovante a eles.

Está correto isto?

Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 10:46

Matheus, bom dia.
Não, vou dar um exemplo

Vamos supor que seu trabalho onde não é pessoa juridica, e precisou emitir uma RPA, no valor (exemplo), R$ 5.000,00, então a RPA ficaria assim

Valor do Serviço = 5.000,00
INSS = (11%) =(550,00)
I.Renda = (4450,00) =(365,12)
ISS = (depende de cada prefeitura)

Liquido a Receber = (5.000,00 - 550,00 - 450,00 - issqn)

A empresa vai te pagar o liquido, onde a empresa repassará para o INSS através da SEFIP o valor descontado (550,00) e para a Receita Federal (DARF - 0588) o valor de 365,12.

No ano seguinte, ela empresa precisa entregar a você o Informe de Rendimento para que possa fazer sua declaração de Imposto de Renda para restituir ou não(pagar) o valor descontado pela prestação de serviço.

Com relação ao INSS, você precisa guardar essa RPA para que no futuro possa provar ao inss que a empresa "x" descontou o INSS.

Sugiro a você e para sua segurança futura junto ao INSS que verifique se a empresa recolheu o valor descontado, você pode verificar pelo site
meu.inss.gov.br, onde irá criar uma senha, nesse terá acesso a seu CNIS, ok..

Se no ano seguinte ela não te entregar o Informe de Rendimento, você com a RPA poderá declarar o imposto retido, logicamente que se a empresa se nega a entregar o informe de rendimento, e porque não informou na DIRF, então você irá cair na Malha, mas terá como provar junto a Receita Federal, onde a mesma irá convocar a empresa para justificar,ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 12:35

João, boa tarde.
Na minha resposta acima, e com relação especifica do colega, onde não é pessoa juridica e sim autônomo, quando é pessoa juridica, em alguns caso emiti a nota fiscal por causa do transporte, venda e outros.

Veja no link abaixo;

https://contsimples.com.br/blog/diferencas-entre-recibos-e-notas-fiscais


http://www.portaltributario.com.br/guia/inss_retencao_11.html


https://blog.cefis.com.br/rpa-recibo-de-pagamento-autonomo/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 11:56

Carlos Alberto dos Santos, bom dia.

Quando o autônomo possui cadastro na prefeitura, a empresa ainda é obrigada a reter e recolher o ISS no RPA? Pelo que entendi, só haverá imposto retido se o autônomo não for PJ ou cadastro na prefeitura. 

Grato. 

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 16:50

Carlos Alberto dos Santos boa tarde! 

Poderia nos auxiliar por gentileza? Temos um caso que está gerando muitas dúvida e vi este tópico semelhante.
Um cliente PJ  efetuou uma compra de uma máquina, porém, recebeu uma nota de arrematação cujo pagamento foi feito a um leiloeiro Pessoa Física. Nosso cliente comprou de um "intermediário" que também é empresa, e não direto do leiloeiro. Mesmo assim deverá fazer folha de pagamento de autônomo? O pagamento foi feito para o leiloeiro autônomo, porém, não houve prestação de serviço direto para a empresa, e sim para um terceiro, que promoveu a venda.

Agradeço muito se puder nos ajudar.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 13 outubro 2020 | 11:05

Carlos Alberto dos Santos bom dia!

Faz folha de autônomo mesmo tendo um intermediário Pessoa Jurídica?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 11:36

Carlos Alberto dos Santos

obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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