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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 07:14

Aparecida, bom dia.
Nesse caso, flui normalmente o aviso prévio, se ele não trabalhar será considerado como FALTA.
Se pediu demissão no dia 11/03, então o aviso começa no dia 12/03, terminando no dia 10 de Abril.
Na CTPS ficará assim

Na página do contrato de trabalho;

10 DE ABRIL DE 2019

Na pagina de anotações gerais

10 DE ABRIL DE 2019


Pagto da rescisão até o dia 20 de Abril.

ok...

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