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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 20:54

No caso seria, insalubridade. Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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