
Angela
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Estou com uma dúvida em relação a anotação na CTPS em relação uma funcionária que foi demitida com aviso trabalhado, ela cumpriu 30 dias de aviso mas, tem 10 anos na empresa. Cumpriu o aviso de 13/02/2019 a 14/03/19. Na rescisão paguei 30 dias de aviso indenizado referente aos 10 anos de trabalho. Qual a data de saída devo colocar na página do contrato de trabalho, a data do último dia do aviso prévio trabalhado ou a data da projeção mesmo o aviso tendo sido trabalhado?
Estou um pouco confusa em relação a essa situação, já recebi diversas orientações e não sei como proceder.
Desde já agradeço.