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Anotação na CTPS aviso trabalhado

ANGELA

Angela

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 17:21

Boa tarde!
Estou com uma dúvida em relação a anotação na CTPS em relação uma funcionária que foi demitida com aviso trabalhado, ela cumpriu 30 dias de aviso mas, tem 10 anos na empresa. Cumpriu o aviso de 13/02/2019 a 14/03/19. Na rescisão paguei 30 dias de aviso indenizado referente aos 10 anos de trabalho. Qual a data de saída devo colocar na página do contrato de trabalho, a data do último dia do aviso prévio trabalhado ou a data da projeção mesmo o aviso tendo sido trabalhado?
Estou um pouco confusa em relação a essa situação, já recebi diversas orientações e não sei como proceder.

Desde já agradeço.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 17:31

Angela

Na data de saída você vai colocar o ultimo dia da projeção do aviso indenizado e em anotações gerais você vai informar o ultimo dia efetivamente trabalhado.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 17:38

Angela Boa tarde,

Apenas para reforçar o que a colega acima orientou...

Na data de saída anotar a data da projeção do aviso e em anotações gerais anotar a data efetiva do desligamento.

Eu costumo anotar da seguinte forma nas anotações gerais: Conforme Instrução Normativa SRT/MTB nº 15 de 14/07/2010, Art. 17, inciso II, a data do último dia efetivamente trabalhado é: _______ . E abaixo a assinatura da empresa.

Espero ter ajudado!!

Att,
Eduarda

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