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Preenchimento de CTPS sem espaço em anotações gerais

Raquel Silva

Raquel Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 13:36

Boa tarde,

A emprega doméstica iniciou suas atividades em 11/01/19 e foi desligada em 19/02/19. O empregador que assinou o registro faleceu, não tendo tido tempo hábil para realizar a baixa da CTPS. A contabilidade sugeriu que fizéssemos o cadastro de um novo empregador no Esocial para providenciarmos um novo TRCT, pois devido ao falecimento, haveria sucessão de empregador (procedimento realizado).

Ocorre que não há espaço em ANOTAÇÕES GERAIS para escrevermos sobre a sucessão do empregador e então providenciarmos a baixa e devolução da carteira. O único espaço em branco disponível (PARA USO DO INPS) é uma CTPS antiga.

Emitir uma 2ª via da CTPS não resolve o problema porque o empregador já faleceu, o sucessor não pode assinar a baixa e não há espaço a não ser o que foi mencionado acima. Essa anotação de sucessão pode ser feita no local de uso do INPS?



























carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:18

Raquel, boa tarde.
Não, e so ela providenciar uma nova Carteira, e na página do contrato de trabalho (da nova ct) transcrever as anotações da antiga, e nas paginas de férias, alteração salarial, mencionar a ultima alteração.
E ai poderá fazer a anotação do novo empregador(a) em anotações gerais.

Procedimento como se fosse um empregado de empresa normal.
Nada muda., ok..

Raquel Silva

Raquel Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:25

Carlos Alberto dos Santos,

Agradeço pela resposta mas a CTPS antiga continuará sem baixa (devido ao falecimento do empregador) e também por não haver espaço para incluir as informações do empregador sucessor.
Essa é a grande dúvida porque se transcrever as informações da CTPS antiga para a nova, ainda assim não teremos as assinaturas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:34

Raquel, quando fizer a transcrição no campo assinatura, quem irá assinar e o sucessor, onde na pagina de anotações gerais, mencionará

"Assinatura do(a) empregador(a) no contrato de trabalho da página xx, e do(a) sucessor(a), em virtude do falecimento do antigo(a) empregador(a), dando continuidade ao contrato de trabalho""

Local/data/assinatura.



Desta forma, qualquer um entenderá,ok...


Na página do contrato de trabalho, deverá no rodapé mencionar "" **vide página xx""
essa página e da anotações gerais, ok..

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