Raquel Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos Boa tarde,
A emprega doméstica iniciou suas atividades em 11/01/19 e foi desligada em 19/02/19. O empregador que assinou o registro faleceu, não tendo tido tempo hábil para realizar a baixa da CTPS. A contabilidade sugeriu que fizéssemos o cadastro de um novo empregador no Esocial para providenciarmos um novo TRCT, pois devido ao falecimento, haveria sucessão de empregador (procedimento realizado).
Ocorre que não há espaço em ANOTAÇÕES GERAIS para escrevermos sobre a sucessão do empregador e então providenciarmos a baixa e devolução da carteira. O único espaço em branco disponível (PARA USO DO INPS) é uma CTPS antiga.
Emitir uma 2ª via da CTPS não resolve o problema porque o empregador já faleceu, o sucessor não pode assinar a baixa e não há espaço a não ser o que foi mencionado acima. Essa anotação de sucessão pode ser feita no local de uso do INPS?