Giovana Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá!
Tenho um funcionário que sofreu um infarto em 07/02/2019, ficando internado até 14/02/2019, o mesmo estava cumprindo aviso prévio, que acabaria em 23/02/2019. Pois bem, quando ele recebeu alta do hospital, o médico lhe entregou o atestado com os seguintes dizeres:
Atesto para os devidos fins, na qualidade de seu médico assistente que: FULANO TAL, esteve nessa unidade no dia 07 de Fevereiro de 2049, por motivo de doença e ficou (ou ficará impossibilitado(a) de exercer suas atividades durante o período de 14 dia(s), a partir de hoje.
Solicito e autorizo a equipe médica a revela neste atestado o código da minha doença conforme Resolução CMF n° 1658/2002, artigo 5°, e assino:_____________________
CID: 121 Infarto do miocárdio
Brasilia, 14/02/2019 10:06:49
Como vocês podem ver, o atestado está muito confuso e difícil de interpretar, não dá para saber se o afastamento se inicia a partir de 07/02 ou 14/02. Tentei interpretá-lo de duas formas:
1 - 07/02 internação - 14/02 recebeu alta hospitalar. Atestado iniciou-se a partir de 14/02 até 27/02, mas não nos foi apresentado outro atestado que abonasse a internação do dia 07/02 à 14/02. Ou seja, deveríamos lançar faltas durante esse período na rescisão.
2 - 07/02 internação - 14/02 recebeu alta hospitalar. Os 14 dias de afastamento serão contados a partir de 07/02, encerrando em 20/02, 14 dias desde o dia da internação, sendo falta não justificada do dia 21/02 à 23/02, que seria o término do aviso prévio.
Mesmo que o início do atestado fosse em 07/02, a empresa não estaria impedida de dar continuidade a rescisão, pois o final do aviso prévio seria dia 23/02 e o atestado acabaria em 20/02.
Caso a data do início do atestado seja 14/02, o atestado acabaria em 27/02. Dia 28/02 foi realizado o exame demissional e o mesmo foi declarado Apto.
Mesmo com a confusão e as dúvidas em relação ao atestado, nos foi orientado (contabilidade e o jurídico da empresa) que fizéssemos o pagamento da multa do FGTS, bem como o depósito da rescisão dentro do prazo.
Em 07/03, fomos fazer a homologação junto ao sindicato, eles não homologaram, pois também tinham dúvidas em relação ao atestado.
Em 28/02 o funcionário realizou o exame demissional e o mesmo foi considerado APTO. Mais tarde, após a realização do exame demissional, o funcionário, foi a uma consulta, na qual o médico emitiu um laudo dizendo que ele deverá ficar afastado por tempo indeterminado, até que sua recuperação seja completa e atestada com exames laboratoriais de rotina.
A minha dúvida é a seguinte: Como devemos proceder, uma vez que o atestado médico demissional foi realizado e ele foi considerado APTO. Devemos levar em consideração o laudo emitido e reintegrá-lo na empresa?
No dia 07/03, o colaborador realizou perícia médica, junto ao INSS e ficou afastado até 07/05/2019. Devemos reintegrá-lo ou formalizar a demissão?
Muito obrigada, desde já. :)