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Reintegração de funcionaria por motivo de gravidez

erika de souza da silva

Erika de Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 11:20

Olá!
Por gentileza, gostaria de saber como proceder a reintegração de uma funcionaria por motivo de gravidez, sei que tenho que excluir a data de demissão e fazer uma RDT para cancelar a movimentação na CEF, mas nao sei como proceder quanto as verbas rescisorias e a funcionaria já efetuou o saque da multa e do FGTS também, qual o procedimento a tomar quanto a essa situação?
Obrigada.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sábado | 12 dezembro 2009 | 16:15

Erika,

A situação é complicada, mas veja a possibilidade de fazer um novo contrato de trabalho. Digo isto porque, pelo que pude perceber, já foram pagas as verbas rescisórias, fgts e multa rescisória.Com um novo contrato fica o risco de ser considerado, os dois contratos, como um só, mas tem a explicação de que já havia sido tudo feito e, inclusive com a funcionária recebido tudo. Pode ser feito até um documento no sindicato explicando esta situação. Tive um caso idêntico e fiz o documento na DRT, junto com a funcionária.
Espero ter ajudado.

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