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Anexo IV empresas de vigilância

Geane

Geane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 10:16

Bom dia, uma empresa de vigilância, ou monitoramento eletrônico, mesmo que optantes pelo simples nacional, devem pagar a contribuição patronal previdenciária, ou seja, estão inclusas no anexo IV da Lei complementar 123/06, conforme artigo 18, paragrafo 5-C/? Se afirmativo, não pagam RAT nem FAP apenas os 20%? Preciso de um help,,,,

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