x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 178

funcionário com estabilidade devido acidente

JOSE MARCOS

Jose Marcos

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 09:34

Bom dia!!! Tenho um funcionário que sofreu um acidente, durante tempo de experiência. Após o retorno do INSS, seguindo a lei tive que admiti-lo mesmo percebendo que não serviria para nossos quadros. Funcionário falta muito ao trabalho etc. Faltam 5 meses para completar os 12 meses de estabilidade já cometeu diversos delitos e conclui que não tem como continuar na empresa. Gostaria de saber se demiti-lo pagando o restante dos meses em sua rescisão se este funcionário recorrer a justiça, caberia alguma multa para a empresa? Se houver como é definido este valor? 
  desde de já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 09:50

Jose, bom dia.
Se o empregado falta sem justificativa, comete vários delitos, então deve aplicar advertência verbal, depois advertência por escrito, suspensão e se continuar Demissão por Justa Causa. Não é porque que tem estabilidade que não pode ser advertido, suspenso e até demissão por justa causa.
A empresa não pode ficar receosa em "puni-lo" senão outros empregados também PODERÃO fazer a mesma coisa.

José, chame o empregado junto com testemunha e dê uma advertência verbal, e se continuar, chame-o na presença de duas testemunha e de uma advertência por escrito, colhendo assinatura das testemunhas, e se mesmo assim continuar, então de uma suspensão (03 dias) colhendo assinatura do empregado e também das testemunhas. Se ele não quiser assinar,não tem problema, deverá fazer uma observação no verso da carta/declaração, mencionando
= O empregado se negou assinar a advertência ou suspensão, onde as testemunhas abaixo assinam como prova"

Desta forma, se o empregado questionar na justiça você terá como justificar, cabendo a justiça decidir, ok..

(não pode a empresa ficar "nas mãos" deste empregado,ok"

JOSE MARCOS

Jose Marcos

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 09:39

Caro Carlos, obrigado pelo esclarecimento.

Todo o seu comentário já havia seguido anteriormente, com advertência e suspensão inclusive com testemunhas.
Agora este mesmo funcionário pediu -para fazer um acordo, para liberar o FGTS e ele poder receber o seguro desemprego, Confesso que prefiro que ele vá na paz, já que não serve para integrar nossos quadros e ainda atrapalha. Minha dúvida é se a empresa correria algum risco devido a pessoa duvidosa depois de sair , vir com outras alegações e termos que pagar alguma multa na justiça, existiria alguma multa, afinal sabemos que existe a lei de estabilidade de 12meses para funcionario que sofreu o acidente.

sds

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 09:48

Jose Marcos, bom dia.
Como ainda restam 05 meses para o termino da estabilidade, sugiro que NÃO faça acordo, isso porque ele pode questionar na justiça que foi demitido, mesmo ele fazendo o pedido de próprio punho com suas proprias palavras, nunca se sabe o que a justiça ira decidir.
Ok.

JOSE MARCOS

Jose Marcos

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 10:10

Entendo, sendo um acordo para favorece-lo pensamos em colocar na rescisão estes 5 meses de salário etc assim ele não teria como questionar o não recebimento, o que vc acha?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 10:48

Jose Marcos, só que esses cinco meses terão incidência nas férias, decimo terceiro, fgts.
Então ficaria assim

Indenização = 05 meses de salario
Férias s/indenização = 05/12 avos
1/3 das férias s/indenização = (acima)
Decimo Terceiro s/indenização = 5/12
8% fgts = (indenização + decimo terceiro)
40% = do item acima.

Além disso precisa verificar a data base, se depois de tudo isso + o aviso prévio, o ultimo dia for o mês anterior a data base, ele terá direito a um salario nominal, ok.
Lembrando que tudo isso deve estar detalhado no verso da rescisão ou em uma folha em separado, para que, caso ingresse com uma ação trabalhista, terá como provar que foi tudo pago, ok...

(único problema e se ele pedir REINTEGRAÇÃO, ai vai tudo por agua abaixo), Aqui (industria) fazemos junto a Justiça do Trabalho, assim fica homologada e não poderá mais questionar na justiça, mas precisará de advogado.

Lembrando que o mesmo terá que fazer o ASO demissional, e também dependerá do médico do trabalho.

Mas, sim e possivel, ok. (boa sorte).

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 16:11

Boa tarde Irmãos e irmãs, gostaria de ver com vocês sobre funcionários de uma comunidade terapêutica para dependentes químicos.
Tem dois funcionários aqui na Comunidade:
1º) Um tem um horário noturno, já tem (06) anos que ele mora na comunidade e só ganha uma ajuda de custo, más ele tem moradia, alimentação e folga de 15 em 15 dias, é aposentado e não tem um salário fixo, é só uma ajuda de custo mesmo, e o mesmo não é registrado. 
2º) Outro já fica aqui durante o dia acompanhando os acolhidos, ele fica todos os dias e chega ater ultrapassar 8 horas diárias, ele também só recebe uma ajuda de custo, e também não é registrado.

Senhores qual é o problema que isso pode dar, e o que eu posso estar orientando os Diretores daqui dessa situação?

Desde já obrigado, fiquem com Deus.

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 16:41

Cleidival, boa tarde.
A melhor forma e consultar um advogado trabalhista para que o mesmo possa avaliar o caso, isso porque lá na frente PODE HAVER alguma reclamação e nunca se sabe o que vão reclamar.
Para você ter uma ideia, existe no caso de residir no próprio local de trabalho, um contrato de "moradia", mas o empregado tem um salario, onde e recolhido dos imposto independente de ser aposentado ou não. 
Ninguém trabalha de graça ou de favores.......

Menciono advogado trabalhista, isso porque ele irá orientar e também mencionará os riscos.

obs.: na maioria das vezes não e o empregado que questiona e sim a familia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade