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GRRF - Tipo de aviso (Projeção)

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 05:57

Bom dia,
O colaborador teve 30 dias de avisotrabalhado e a 15 dias indenizado (Trabalhou 5 anos).
Na GRRF só calcula esse períodoindenizado, quando se coloca o tipo de aviso como indenizado.
Percebi que na importação do sistemadomínio para o aplicativo GRRF, em conformidade com as informações acima, o
tipo considerado é o indenizado.



A minha dúvida é: Poderá ter problemascom a Caixa Econômica, no momento em que o colaborador for receber o seu FGTS?
Desde já agradeço as informações.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 06:51

Karoline, bom dia.
No campo remuneração+decimo terceiro, ele ira importar o saldo de salario (aviso trabalhado) + decimo terceiro, certo...
No campo aviso prévio indenizado, ele irá importar o valor do aviso prévio indenizado.

Com relação ao recebimento junto a CEF, a mesma irá pagar aquilo que foi depositado pela empresa, a CEF não confere os calculos, cabendo ao ex-empregado em duvida questionar com a empresa.


ok...

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 09:39

Isso,  Carlos Alberto dos Santos!
Está fazendo dessa forma! Só fiquei preocupada pq lá no aplicativo fica selecionado o tipo de aviso prévio como indenizado... Pensei que poderia dar algum conflito. 
Muito obrigada pelo pronto retorno!

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