Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
O colaborador teve 30 dias de avisotrabalhado e a 15 dias indenizado (Trabalhou 5 anos).
Na GRRF só calcula esse períodoindenizado, quando se coloca o tipo de aviso como indenizado.
Percebi que na importação do sistemadomínio para o aplicativo GRRF, em conformidade com as informações acima, o
tipo considerado é o indenizado.
A minha dúvida é: Poderá ter problemascom a Caixa Econômica, no momento em que o colaborador for receber o seu FGTS?
Desde já agradeço as informações.