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Salario Habitação e Pensão Alimenticia

Larissa dos Santos Silva

Larissa dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 11:04

Prezados,
Bom dia!

Estou com uma duvida, tenho um funcionário que ele paga pensão alimentícia de 30% sobre os rendimentos líquidos, até ai tudo bem, mais o mesmo vai passar a residir no condominio e vai receber de acordo com a CCT um salário habitação que é 33% sobre o salário base , porém esse salário habitação entra 33% sobre o salário e sai descontando o INSS, ou seja ele só entra pra incidir sobre os impostos, a minha duvida é, esse salário habitação vai entrar nos rendimentos líquidos da pensão alimentícia? 
Se for entrar eu terei que pegar o valor todo ou oque sobra depois de deduzido do INSS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 11:14

Larissa, bom dia.
Se no oficio consta 30% sobre o rendimento liquido, então essa verba habitação também incidirá na pensão, ou seja,
(Salario + Habitação + outras verbas - faltas - atrasos -inss - irenda) x 30% (pensão).

O que você precisa fazer, e é o que eu faço, e convocar o empregado e explicar para ele que a verba Habitação também incidirá para fins de pensão, se ele não concordar, então ele deverá procurar seu advogado para que o mesmo possa ingressar na justiça e essa decidira, e enquanto espera o novo oficio (caso venha ter) a empresa deverá descontar,ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 11:31

Larissa,
Sim, e como se fosse salario e depois adiantamento, onde o adiantamento salarial não incide para fins de pensão e nem de outras (inss,fgts,irenda).

Pelo que você relata, a empresa faz o credito, a propria empresa antecipa o pagto ao condominio, e depois debita no holerith do empregado, certo???

Habitação - entende-se como salario-in-natura.

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