Carolina Dionisio do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia, caros colegas!
Me ajudem por favor, segue dúvida:
Quais valores devem ser informados no Campo 23 - Mês de Rescisão do "Simulador Cálculo da GRRF"?
Achei uma postagem no fórum em Junho/2012 sobre o tema, onde a resposta é:
..."No campo: remuneração mês da rescisão, deve-se colocar o saldo de salário e o valor do 13º salário. Aqui os dias do aviso prévio indenizado colocamos no campo: aviso prévio indenizado. Mais isto na hora da homologação não tem causado nenhum tipo de problema."
Ok, mais e o Aviso Prévio Lei 12.506/1, devo considerar?
Na folha no qual está a rescisão para o FGTS do mês desse funcionário (Rescisão) foi considerado os seguintes eventos como base de cálculo:
> Saldo de Salário;
> 13º Salário Proporcional;
> Aviso Prévio - Lei 12.506/11
> 13º Indenizado Lei 12.506/11.
Sendo assim devo considerar esses mesmos valores para preencher o campo 23 - Mês de Rescisão ?
Fico no aguarde.
Obrigada, Carol.