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Campo 23 Simulador Cálculo da GRRF !

Carolina Dionisio do Nascimento

Carolina Dionisio do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 10:46

Bom Dia, caros colegas!

Me ajudem por favor, segue dúvida:

Quais valores devem ser informados no Campo 23 - Mês de Rescisão do "Simulador Cálculo da GRRF"?

Achei uma postagem no fórum em Junho/2012 sobre o tema, onde a resposta é: 

..."No campo: remuneração mês da rescisão, deve-se colocar o saldo de salário e o valor do 13º salário. Aqui os dias do aviso prévio indenizado colocamos no campo: aviso prévio indenizado. Mais isto na hora da homologação não tem causado nenhum tipo de problema."

Ok, mais e o Aviso Prévio Lei 12.506/1, devo considerar?

Na folha no qual está a rescisão para o FGTS do mês desse funcionário (Rescisão)  foi considerado os seguintes eventos como base de cálculo:

> Saldo de Salário;
> 13º Salário Proporcional;
> Aviso Prévio - Lei 12.506/11
> 13º Indenizado Lei 12.506/11.

Sendo assim devo considerar esses mesmos valores para preencher o campo 23 - Mês de Rescisão ? 

Fico no aguarde.

Obrigada, Carol.

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