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Cancelamento de Rescisão

GUSTAVO RODRIGUES VIEIRA

Gustavo Rodrigues Vieira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 17:26

Olá, estou com uma dúvida.
  Após assinado o termo de rescisão e recebido o FGTS, e 2 parcelas do seguro desemprego, eu posso cancelar essa rescisão pois o funcionário na época não estava apto a ter sido demitido, pelo fato de estar com alguma doença ou grávida? Qual o procedimento?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 17:41

Gustavo Rodrigues Vieira

Pode sim, porém, como o vínculo será retomado de onde parou, as parcelas do seguro desemprego deverão ser devolvidas, bem como o FGTS e a rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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