Gustavo Rodrigues Vieira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosOlá, estou com uma dúvida.
Após assinado o termo de rescisão e recebido o FGTS, e 2 parcelas do seguro desemprego, eu posso cancelar essa rescisão pois o funcionário na época não estava apto a ter sido demitido, pelo fato de estar com alguma doença ou grávida? Qual o procedimento?