
Valmir dos Santos Elias
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Tenho a seguinte situação.
Um funcionário admitido em 11/2018 em contrato Intermitente. Foi convocada a trabalhar em 11/2018, 12/2018, 01/2019 e 02/2019. Sempre de quinta a sábado com carga horária semanal de 36h, sendo registrado por hora. Mensalmente no recibo foi pago Salário, 1/12 avos de 13º e férias, 1/3 de férias, adicionais e gratificações pertinentes a sua função.
Porém em 02/2019 ele trabalhou apenas 1 semana e na 2ª semana pediu demissão. Foi providenciar o exame e CTPS e só retornou a empresa para dar baixa agora no início de 04/2019.
Fiz uma simulação da rescisão e a mesma está calculando 13º, férias, 1/3, adicionais e gratificações todas com base em um salário de 1.089,00 sobre 180h menais.
Minha dúvida:
Se ele já recebeu mensalmente 13º, férias, 1/3, adicionais e gratificações, agora no pedido de demissão (ou se fosse uma demissão pela empresa) o mesmo tem direito a estas verbas de novo e desta forma calculadas?
No texto da reforma trabalhista não encontrei nada especifico ou algo que oriente claramente sobre o assunto.
Alguém com um caso parecido?