Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 3.926

Pedido de demissão no Contrato Intermitente

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 11:57

Bom dia

Tenho a seguinte situação.

Um funcionário admitido em 11/2018 em contrato Intermitente. Foi convocada a trabalhar em 11/2018, 12/2018, 01/2019 e 02/2019. Sempre de quinta a sábado com carga horária semanal de 36h, sendo registrado por hora. Mensalmente no recibo foi pago Salário, 1/12 avos de 13º e férias, 1/3 de férias, adicionais e gratificações pertinentes a sua função.
Porém em 02/2019 ele trabalhou apenas 1 semana e na 2ª semana pediu demissão. Foi providenciar o exame e CTPS e só retornou a empresa para dar baixa agora no início de 04/2019. 

Fiz uma simulação da rescisão e a mesma está calculando 13º, férias, 1/3, adicionais e gratificações todas com base em um salário de 1.089,00 sobre 180h menais.

Minha dúvida:
Se ele já recebeu mensalmente 13º, férias, 1/3, adicionais e gratificações, agora no pedido de demissão (ou se fosse uma demissão pela empresa) o mesmo tem direito a estas verbas de novo e desta forma calculadas?
No texto da reforma trabalhista não encontrei nada especifico ou algo que oriente claramente sobre o assunto.
Alguém com um caso parecido?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.