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Ajuda de custo

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 14:24

Boa tarde,

Ajuda de custos integra o salário e incide sobre os impostos?

Funcionário tem o salário fixo de 4.560,00 e receberia mensalmente 300,00 de ajuda de custos para custear o combustível, visto que optou por ir trabalhar com seu veículo próprio. 

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 20:09

Renata, bom dia.
Nesse caso especifico que e para custear o combustível e que será pago todos os meses, sim.,
Não importa a nomenclatura que usará e sim a finalidade, que nesse caso e Combustível e será pago em dinheiro.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 09:02

Bom dia Carlos,
Carlos Alberto dos Santos
De acordo com o citado abaixo, se pagarmos a ajuda através de cartão por exemplo, não haveria a incidência ?

Art. 457
....
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado
seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não
integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de
trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo
trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 10:54

Renata, a legislação deixa bem claro = VEDADO

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado
seu pagamento em dinheiro..

Nesse caso está sendo pago em DINHEIRO, e além disso no caso especifico dessa empresa, ela está pagando mensalmente ao empregado uma ajuda para custear o transporte, haja visto que existe a lei do Vale Transporte que foi criada para esse fim, ou seja, para que o empregador não tivesse
encargos (previdenciários, trabalhista), ok.
Veja nesse link uma materia que deixa bem claro como a empresa deve proceder, não passando pela folha e sim o empregado fornecendo a nota fiscal do abastecimento e a empresa reembolsando.

A apresentação das notas fiscais é necessário para não caraterização de vantagem patrimonial por parte do empregado e, consequentemente evitar a incidência de contribuição previdenciária, fundiária e tributária sobre a verba que teve ter natureza indenizatória e não salarial.
https://oliveiraeassociados.jusbrasil.com.br/artigos/193028568/do-vale-transporte-e-seu-pagamento-em-dinheiro-ou-vale-combustivel
Em uma possivel fiscalização a receita irá verificar o que é essa ajuda de custo, não e nomenclatura que define a verba e sim a sua finalidade, ok..

Agora cabe a empresa querer correr o risco.  Esse empregado no futuro pode ingressar com uma ação na justiça, requerendo beneficios, como;
FGTS/Férias/Aviso Prévio/Decimo Terceiro, sobre essa verba que ele ""entende"" que a empresa substituia o salario por essa ajuda de custo, isso acontece, nunca se sabe o que o empregado podera questionar.

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