Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)por favor,
é verdade que as empresas nao deverão mais recolher contribuição social de 0,5% a partir da competencia 01/2007?
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Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)por favor,
é verdade que as empresas nao deverão mais recolher contribuição social de 0,5% a partir da competencia 01/2007?
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá! Danieli,
Sim! A nova versão da GFIP 8.3, já está atualizada para atender essa mudança.
Atenciosamente,
Wander
Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Wandercy, por favor me diga qual é o fundamento, a Lei.
a empresa que recolhe 0,5% de CS no meu caso é Lucro Presumido, quer dizer que agora ela deixa de pagar, devo excluir esta opção do meu sistema?
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosDanieli,
Sim, pode pedir para o pessoal do suporte atualizar seu programa de folha, para tanto segue a fundamentação abaixo ok!
FGTS - ADICIONAIS INSTITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR 110/2001
A Lei Complementar 110/2001 instituiu adicionais de contribuições ao FGTS de:
10% sobre o saldo de FGTS, na despedida sem justa causa e
0,5% sobre as remunerações mensais.
Tais contribuições foram regulamentadas pelo Decreto 3.914/2001.
ADICIONAL DE 0,5% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO
Originalmente, a contribuição social incidente sobre a remuneração do trabalhador era devida a partir da remuneração relativa ao mês de outubro de 2001 até a remuneração relativa ao mês de setembro de 2006.
Entretanto, por força da ADI-MC 2556, o recolhimento do adicional foi fixado com início na competência janeiro/2002, vigorando até competência dezembro/2006 (recolhimento em 05.01.2007).
Portanto, a partir da competência JANEIRO/2007, inclusive, não haverá mais o respectivo adicional.
Atenciosamente,
Wander
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