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CONTRIBUIÇAO SOCIAL

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 22:02

Danieli,

Sim, pode pedir para o pessoal do suporte atualizar seu programa de folha, para tanto segue a fundamentação abaixo ok!


FGTS - ADICIONAIS INSTITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR 110/2001



A Lei Complementar 110/2001 instituiu adicionais de contribuições ao FGTS de:

10% sobre o saldo de FGTS, na despedida sem justa causa e

0,5% sobre as remunerações mensais.

Tais contribuições foram regulamentadas pelo Decreto 3.914/2001.







ADICIONAL DE 0,5% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO

Originalmente, a contribuição social incidente sobre a remuneração do trabalhador era devida a partir da remuneração relativa ao mês de outubro de 2001 até a remuneração relativa ao mês de setembro de 2006.

Entretanto, por força da ADI-MC 2556, o recolhimento do adicional foi fixado com início na competência janeiro/2002, vigorando até competência dezembro/2006 (recolhimento em 05.01.2007).

Portanto, a partir da competência JANEIRO/2007, inclusive, não haverá mais o respectivo adicional.


Atenciosamente,

Wander

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