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Imposto de renda com renda obtidas por aluguel de imóveis

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 15:48

Olá nobres colegas.
Estou com duas dúvidas e espero que alguém me ajude.
Vou fazer a declaração de irpf de um cliente e ele teve renda de aluguel e recebeu o informe da imobiliaria. Como é onde devo declarar esse informe ? Lembrando que no informe consta o valor bruto de um lado e o desconto da comissão do outro o valor do imposto calculado vai ser sobre o bruto ?

Outra dúvida é ... tenho um cliente que recebeu renda de aluguel de pessoa física onde declaro essa informação e como declarar ?

Desde-já muito obrigado !!!
Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 20:56

Felipe, boa noite
Na declaração vai lançar em Rendimentos Tributaveis Recebido de Pessoas Físicas, depois vá em Outras Informações e lançaria o valor liquido recebido, depois vá em Pagamentos Efetuados e lance no código Administrador de Imoveis e lance a comissão da imobiliária, ou seja, somando o valor liquido recebido + comissão da imobiliária = total do aluguel pago pelo inquilino.

Com relação ao aluguel recebido de pessoa física, primeiro verifique se o inquilino vai declarar, se positivo, então o procedimento e igual ao item acima, só não será lançado a comissão em pagamentos efetuados, ok

Carlos Alberto
@Oculto
12.99768.5454



José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 19:41

Carlos Alberto dos Santos , boa noite.

Então mesmo tento o informe com o CNPJ da imobiliária não lanço em rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular ?
Lanço em pessoa física outras informações alugueis é isso ?
Se tiver mais de um aluguel somo e coloco mês a mês ?!

Com relação ao segundo caso faço do mesmo jeito... como o locador pagou o condomínio e IPTU posso por esse desconto em algum campo ?

Desde-já muito obrigado.

Att


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 20:01

Felipe, 

1 - Então mesmo tento o informe com o CNPJ da imobiliária não lanço em rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular ?
R - Sim.
2 - Lanço em pessoa física outras informações alugueis é isso ?
R - Sim.
3 - Se tiver mais de um aluguel somo e coloco mês a mês ?!
R - Sim.
4  - Com relação ao segundo caso faço do mesmo jeito... como o locador pagou o condomínio e IPTU posso por esse desconto em algum campo ?
R - Sim, com relação ao IPTU não há necessidade de lançar, agora com relação ao condominio então precisará do informe da administradora do condominio e lançar, ok.



José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 15:01

Carlos Alberto dos Santos , boa tarde.

4  - Com relação ao segundo caso faço do mesmo jeito... como o locador pagou o condomínio e IPTU posso por esse desconto em algum campo ?
R - Sim, com relação ao IPTU não há necessidade de lançar, agora com relação ao condominio então precisará do informe da administradora do condominio e lançar, ok.

Quando o cliente pegar o informe com a adm. de condominio lanço em qual campo esse desconto ?

Desde já muito obrigado ... você esta me ajudando muito !!!

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 15:18

Felipe, boa tarde.
Se a administradora do condominio fornecer, (nem sempre fornece), então lance em PAGAMENTO no item OUTROS.
(obs. antes eu lançava, atualmente não lanço).
Depois de concluido a declaração e enviado, aguarde 24 horas, e verifique no site da Receita Federal se deu tudo certo, vai aparecer alguma mensagem no Status
A) Recepcionada, ou seja, ainda não analisada
B) Fila de Restituição, ou seja, foi analisada e não há pendência e agora e aguardar a o pagto, isso para aqueles que tem restituição
C) Pendência, entao terá que verificar a pendência, no quadro tem o campo mencionando a pendência
D) PROCESSADA, se já estiver com essa mensagem e porque são declarações que tem a pagar e deu tudo certo, ok..

lembrando que para checar isso precisa ter o código de acesso, senha OU certificado digital, ok.



Carlos Alberto
12.99768.5454



José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 19:00

Carlos Alberto dos Santos, boa noite.

Agora pra fechar e ver se realmente entendi vou citar com exemplos:

No primeiro caso, informo em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, outras informações no campo alugueis.

Exemplo: se meu cliente o locador alugou seu imóvel  de 01/01/2018 até 31/12/2018 por 1.000,00 por mês mas desse valor tem 100,00 de comissão da imobiliária, informo em cada mês  900,00 recebido e em pagamentos informo a camisão total paga a essa imobiliária no seu cnpj ou seja no nosso exemplo o total de 1.200,00. E se tiver mais alugueis recebidos somo cada mês e coloco no mesmo campo e em pagamentos coloco a comissão total em cada cnpj de imobiliária.

No segundo caso procedo da mesma forma rendimentos tributáveis recebidos de pessoa físicas, outras informações, alugueis ai se ele alugou por 1000,00 e paga 100,00 de condomínio lanço por mês 900,00 perfazendo o total de 10.800,00 sendo que estamos falando de um imóvel alugado de 01/01/2018 até a presente data ou seja teve o ano de 2018 completo, já o condominio "se conseguir o informe", lanço no campo pagamentos só que no campo OUTROS e o valor de 1.200,00 ou seja 10.800,00 que foi o liquido total recebido mais 1.200,00 total de condomínio pago da o total de  12.000,00 que seria o valor recebido se não tivesse a comissão.


 Uma outra duvida.

Os dados do inquilino CPF e nome do pagador dos aluguéis não informo em nenhum dos dois casos correto ?

Não tem esse campo correto ?!

Acredito que seja isso. 

Desde-já muito obrigado pela ajuda, você me ajudou muito.

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 20:43

Felipe, boa noite
No primeiro caso, correto.
No segundo caso, não, como não e administrado por uma imobiliária, e é alugado direto sem intermediário(administradora) então lançara o total recebido, ou seja, R$ 1.000,00 afinal o condomínio não administra o seu imóvel e sim o "bairro".

Com relação a sua outra duvida, o que pode fazer e lançar os dados do inquilino na descrição do imóvel no bens, onde SE QUISER mencionar que o mesmo esta alugado para o Sr.(a) fulano(a) de tal desde a data tal....
A imobiliária informou a receita federal que recebeu do CPF tal o aluguel no valor "x" e repassou ao CPF tal o valor "y" e reteve o valor "m" como comissão/administração.
Já o outro imovel, o inquilino informará em sua declaração de imposto de renda que pagou ao CPF tal o valor "xx".

ok

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 14:31

Carlos Alberto dos Santos, entendido.

Então no segundo caso não vai ser abatido nada... somente informo que foi pago por simples informação (isso se o condomínio fornecer o informe) .

Para o inquilino ele não consegue abater nada de imposto com o pagamento de alugueis correto ?!

Muito obrigado pela ajuda... suas informações estão sendo de suma importância.

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 15:31

1 -Então no segundo caso não vai ser abatido nada... somente informo que foi pago por simples informação (isso se o condomínio fornecer o informe) .
R - Não e por simples informação, o valor vai ser recebido vai ser  somado com os demais rendimentos e gerar ou não imposto de renda. O valor do condominio que não será abatido.

2 - Para o inquilino ele não consegue abater nada de imposto com o pagamento de alugueis correto ?!
R - Não, se o inquilino não declarar na sua (dele) declaração então você não precisa declarar assim evitará pagar imposto, converse com o inquilino quem sabe... (eu faço assim, converso com o inquilino e peço para se possivel não declarar assim eu não pago imposto, um ajuda o outro)., certo...

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:08

Carlos Alberto dos Santos, sim é isso que eu quis dizer. Ou seja o rendimento vai ser somado junto com os demais (se tiver) já o valor do condomínio também informo ( mas não terá vantagem alguma ) correto ?!


Com relação ao segundo ponto, já esta mais do que entendido.

Muito obrigado.





carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:37

Felipe, você tem que considerar o valor que o proprietário recebeu, se o inquilino (não administrado pela imobiliária) pagou a ele 1.000,00 então tem que considerar os 1.000,00, agora se o aluguel e 1.000,00 o condominio e 100,00 e o inquilino pagou/creditou na conta o valor de 900,00, então terá que lançar os 900,00 reais, e o valor efetivamente recebido, diferente da imobiliária, onde o inquilino paga para a imobiliária R$ 1.000,00 e a mesma repassa 900,00, ficando com 100,00 reais para administrar, ok..

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 19:58

Carlos Alberto dos Santos, intendido.

Muito obrigado pela atenção e pela ajuda.

Att Carlos Alberto dos Santos

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