
Lucas Inácio
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
Segundo a CLT (art. 429), as empresas devem contratar o número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
Minha pergunta é: Com base em qual competência é feito esse cálculo?
Por exemplo, se uma empresa recebe uma intimação em março, ela deve calcular o percentual de empregados em março? Ou é feita alguma média?
Agradeço de antemão.
Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal