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Cálculo para Contratação de Menor Aprendiz

Lucas Inácio

Lucas Inácio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 14:13

Boa tarde!

Segundo a CLT (art. 429), as empresas devem contratar o número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.

Minha pergunta é: Com base em qual competência é feito esse cálculo?
Por exemplo, se uma empresa recebe uma intimação em março, ela deve calcular o percentual de empregados em março? Ou é feita alguma média?

Agradeço de antemão.

Lucas Inácio da Silva

Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal
Alexandra

Alexandra

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:02

Lucas

Neste caso, o percentual a ser contratado será como base as funções que demandam qualificação profissional e não sobre o total de empregados da empresa, você deverá consultar o cbo de cada função e na descrição que constar a informação: "para esta atividade demanda de qualificação profissional e deverá ser considerada para o cálculo de contratação de aprendizes" , neste caso, esta função deverá ser contabilizada no cálculo para contratação de aprendizes.

Com relação a competência, você deverá utilizar sempre a mais atualizada, ou seja, a de mar/19, e manter sempre atualizada, quando encerrar o mês de abril, deverá atualizar o cálculo, para saber se terá que contratar mais aprendizes e assim sucessivamente.

Espero ter ajudado.

Att.,
Alexandra

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