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Guia rescisória não recolhida

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 14:25

Oi pessoal...

Tenho uma dúvida...

Fiz o cálculo de uma rescisão e o cliente me avisou que não queria mais demitir o funcionário.
Acontece que eu já tinha gerado a GRRF, porém orientei o cliente a não recolhe-la, e ele não recolheu.

Agora preciso fazer as movimentações mensais da empresa e queria saber, se preciso excluir essa guia ou posso fazer a movimentação normalmente, como se ela não tivesse sido gerada.
(Obs: a GRRF "não" foi recolhida)

Muito obrigado desde já.

Douglas

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 19:26

Douglas,

A GRRF não paga vai ser esquecida. Vc pode fazer a movimentação normal como se nada tivesse acontecido, mas não se esqueça de excluir, atravez de uma RDT, a data de demissão do empregado que pode ter ficado lá na conectividade social, onde se tira a chave de saque do FGTS.
Espero ter ajudado.

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