
Douglas Jardini
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi pessoal...
Tenho uma dúvida...
Fiz o cálculo de uma rescisão e o cliente me avisou que não queria mais demitir o funcionário.
Acontece que eu já tinha gerado a GRRF, porém orientei o cliente a não recolhe-la, e ele não recolheu.
Agora preciso fazer as movimentações mensais da empresa e queria saber, se preciso excluir essa guia ou posso fazer a movimentação normalmente, como se ela não tivesse sido gerada.
(Obs: a GRRF "não" foi recolhida)
Muito obrigado desde já.
Douglas