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aviso previo 7 dias

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 14:31

boa tarde pessoal..

alguem tem ae uma legislação bem explicativa qto ao aviso prévio ???


pois estou com a seguinte situacao..
querem dar a folga dos 7 dias ( trabalhado normalmente o aviso) no meio do mesmo..

aviso - 15/12
folga 7 dias ( semana entre natal e ano novo)
restante do aviso..cumprir normalmente até 14/01

oq vcs acham??
abraço

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 19:06

Edemir,

A CLT no Art. 488 diz que se a rescisão foi promovida pelo empregador o empregado tem redução diária de 2 horas. A intenção da lei é dar condições ao trabalhador procurar um novo emprego. O parágrafo único, do Art. citado, faculta ao empregado não gozar da redução diária, mas ter pagos 7 dias, compensados pelas 2 horas diárias que teria direito, normalmente, no final do aviso previo. Quando Vc. diz: "Querem dar folga" me parece que é o empregador quem quer isto, mas o empregador não tem o direito de fazer isto. É minha opinião.

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