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Acumulo de funções

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:49

Bom dia,


Estou com um caso, a cliente quer fazer a contratação de um funcionário para exercer as seguintes funções:


3 dias na semana, motorista
e o restante como ajudante de hortifrúti, nesse caso gera o acumulo de funções certo?


nesse caso teria que ter o adicional de acumulo, porem não encontrei em nenhum lugar como fazer esse calculo.


Mais uma informação, o sindicato que a empresa está, não tem nenhum motorista. E cliente não quer fazer enquadramento no sindicato dos motoristas ( fui informada que na verdade não é necessário).


No meu entendimento o correto seria registrar ele como motorista, com o piso da categoria + adicional, porque se houver algum problema, multa e afins a empresa teria que cobrir.
Mas nesse caso, ele teria que fazer o exame toxicológico?


AHHHH gente to surtando com isso rsrsrs. Por favor, algum anjo me ajuda...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 10:52

Patricia

Neste caso em que há a delimitação exata dos dias em que ele exerce cada função, vc pode fazer 2 registros na CTPS dele, especificando salário e horário em cada jornada....se não for possível essa distinção, vc analisará qual a função que ele vai exercer por mais tempo, registra e paga o acúmulo de função.

Como vc mesmo disse, o sindicato atual da empresa não engloba Motorista, isto pq os Motoristas tem seu próprio sindicato, devendo sim as empresas enquadrarem seus motoristas neste bem como seguir a CCT da categoria...não é uma opção.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 13:32

Boa Tarde Patricia, sim a empresa é obrigada a fazer o enquadramento junto ao sindicato, e seguir a CTT, oque não se torna mais obrigatório e a contribuição sindical e as homologações em sindicato.

Att, Endriw

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