Ivone dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBoa tarde, estou com um dúvida: fato que nunca me ocorreu. Temos um colaborador que foi admitido em novembro de 2017, e em 2019 gozou férias referente ao período 2017/2018, porém agora por motivos de força maior a empresa precisa coloca-lo de férias por 15 dias, minha pergunta é: posso fazer a antecipação de 15 dias do período de 2018/2019? pois até onde sei somente férias coletivas podem ser antecipadas.
Grata,
Ivone dos Santos