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Antecipação de férias

ivone dos santos

Ivone dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 14:57

Boa tarde, estou com um dúvida: fato que nunca me ocorreu. Temos um colaborador que foi admitido em novembro de 2017, e em 2019 gozou férias referente ao período 2017/2018, porém agora por motivos de força maior a empresa precisa coloca-lo de férias por 15 dias, minha pergunta é: posso fazer a antecipação de 15 dias do período de 2018/2019? pois até onde sei somente férias coletivas podem ser antecipadas.

Grata,


Ivone dos Santos

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 16:14

Boa Tarde Ivone,

Muito embora a Reforma Trabalhista tenha formalizado a possibilidade do gozo de férias em até 3 períodos, não há previsão legal para antecipação. A única hipótese prevista em lei, seria as férias coletivas.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 16:21

Marilene Amaral

A empresa só pode fracionar férias em até 03 períodos dos funcionários que já adquiriram o direito ao gozo.

Antecipação e fracionamento são situações diferentes....a antecipação só em caso de férias coletivas mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ivone dos santos

Ivone dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 16:27

Muito obrigada, eu queria na verdade confirmar pois eu passei a informação ao diretor da empresa que não existia a possibilidade de antecipação de férias, porém o contador da empresa disse a ele que podia ser feita e levei uma enorme bronca de meu diretor que inclusive me desmotivou demais, mas tudo bem bola pra frente.

Mais uma vez muito obrigada.


Ivone dos Santos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 16:37

Acontece...mas, como sua orientação está correta, não desanime, vc está no caminho certo!

Futuramente, se der problema, o Contador deverá soluci Ivone dos Santos onar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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