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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Maria Franciele Rodriguês S. Godoi

Maria Franciele Rodriguês S. Godoi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 10:52

Bom dia,
estou com uma dúvida, a respeito do aviso prévio indenizado. Acontece que quando um trabalhador é dispensado sem justa causa e se no curso do cumprimento do aviso prévio, for admitido em novo emprego, fica desobrigado de pagar a indenização ao seu empregador?
estou com um caso nessa situação, e gostaria de saber, se o empregador poderá descontar o aviso do empregado.
Desde já agradeço a atenção de vocês.

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 10:58

Exatamente. 

O aviso prévio é o período destinado à obtenção de novo emprego, então, se ele conseguiu recolocação, basta apresentar algum documento à empresa como CTPS assinada, carta do RH informando a data de admissão, exame admissional e a empresa deverá dispensa-lo de trabalhar os demais dias do aviso e tb não poderá descontar.
Maria Franciele Rodriguês S. Godoi

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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