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MAIARA DA SILVA MIRANDA

Maiara da Silva Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 17:34

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar com a seguinte situação: Tem uma construtora civil aonde até a competência 12/2018 foi recolhido todos os encargos no CNPJ para esclarecer não havia CNO.  Em janeiro fizemos o CNO e foi recolhido o FGTS do administrativo no CNPJ e o pessoal da obra foi recolhido o FGTS no CNO onde foi indevido. Sendo assim a competência de 01 e 02/2019  e multas rescisórios desse período  foram recolhidos no CNO. 
Com esse cenário fui até a caixa, e me orientaram fazer uma PTC onde hoje me passaram uma resposta dizendo que a empresa devera recolher o FGTS no CNPJ acrescida de todos os acréscimos legais, e depois solicitar a devolução dos valores correspondentes que foram no CNO. 
Não satisfeita fui até a caixa e me orientaram fazer uma RDE e protocolar novamente.

Alguém já passou por uma situação assim, para saber me dizer si essa RDE vai funcionar.

"Não olhe o tamanho da estrada, perceba o quanto já caminhou."

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