
Maiara da Silva Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar com a seguinte situação: Tem uma construtora civil aonde até a competência 12/2018 foi recolhido todos os encargos no CNPJ para esclarecer não havia CNO. Em janeiro fizemos o CNO e foi recolhido o FGTS do administrativo no CNPJ e o pessoal da obra foi recolhido o FGTS no CNO onde foi indevido. Sendo assim a competência de 01 e 02/2019 e multas rescisórios desse período foram recolhidos no CNO.
Com esse cenário fui até a caixa, e me orientaram fazer uma PTC onde hoje me passaram uma resposta dizendo que a empresa devera recolher o FGTS no CNPJ acrescida de todos os acréscimos legais, e depois solicitar a devolução dos valores correspondentes que foram no CNO.
Não satisfeita fui até a caixa e me orientaram fazer uma RDE e protocolar novamente.
Alguém já passou por uma situação assim, para saber me dizer si essa RDE vai funcionar.