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Erica Martins

Erica Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 14:05

Olá meus caros,
Estou com a seguinte situação:

Funcionária pediu demissão em 28/03 e em 16/04 vai iniciar no seu novo emprego, ou seja não cumprirá os 30 dias.
Ela solicita que seja dado a baixa com data de hoje 15/04. Podemos dar baixa com data de hoje 15/04 e descontar o restante dos dias em rescisão.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 14:38

Erica, boa tarde.
Sim, isso acontece, o que deve a empresa fazer e ficar atenta e solicitar da empregada uma carta de próprio punho solicitando a baixa e informar que não irá cumprir o dias restante e esta ciente que a empresa PODERÁ descontar os dias não trabalhado/cumprido, ok..

Na CTPS, ficará assim
Contrato de trabalho = data projetada do aviso
Anotações Gerais = ultimo dia trabalhado (aviso)

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