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Recisão contratual

Cristiano Amorim

Cristiano Amorim

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 21:09

Bom dia,
fui desligado da empresa faltando 5 dias para o prazo dos 90 dias de contrato de experiência. Porém, trabalhei por mais de 5 meses sem carteira assinada.
Gostaria de saber a quais valores rescisórios eu tenho direito. Se apenas ao proporcional de férias e 13 salario ou se também tenho direito ao aviso prévio indenizado e à multa de 40% do FGTS.
Lembrando que, quando assinaram minha carteira, pagaram o referente ás férias e 13 dos 5 meses anteriormente trabalhados.

Fico no aguardo de uma imprescindível ajuda.  

Adriano Reis

Adriano Reis

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 14:25

Cristiano Amorim

Boa tarde ,o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS. Além desses valores, ele deve receber também uma indenização. O valor dessa indenização é de metade do que ele ainda teria a receber, se cumprisse o contrato até o final.... -No caso de alguém que foi demitido no 87º dia, ainda faltavam três dias para o contrato acabar. A indenização seria de metade do valor de três dias de trabalho.

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