Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,Boa tarde!
É possível fazer a compensação de forma retroativa do salario maternidade?
Sei que o funcionário pode requerer o beneficio em até 5 anos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 45/2010Art. 305. O salário-maternidade poderá ser requerido no prazo de cinco anos, a contar da data do parto, observado o prazo decadencial conforme art. 441.
A empresa em questão é optante do Simples Nacional.
Minha dúvida é como ficaria isso no esocial? uma vez que teria que efetuar um afastamento S-2230 – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO.
Obrigada.