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Código Recolhimento GFIP 150 ou 155?

Nathalia Williamson

Nathalia Williamson

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 15:28

Estou com uma dúvida, tenho uma empresa que o próprio sócio presta serviços como engenheiro civil, ele emite as notas fiscais já com a retenção de 11%, faço as compensações normalmente, gostaria de saber qual o código de recolhimento que devo usar na GFIP 150 ou 155, sendo que a empresa não tem nenhum funcionário?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 17:30

Boa tarde.

Nathalia, segue explicação sobre os códigos é só observar a qual a empresa se enquadra e informar a sefip.

150 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário Lei nº 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial.

155 - Recolhimento e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria (no prazo ou em atraso).

att
Raphael

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