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Rescisão por quebra de contrato de Experiencia - Dúvidas

Eduardo Vilela

Eduardo Vilela

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 10:30

Bom dia,
Srs.

Não sou dessa área, mais preciso tirar algumas dúvidas com relação a rescisão antes do término de contrato, para não ser enganado.

O empregador me contratou no período de  21/02 e o contrato ia até 21/05, porém ele decidiu quebrar o contrato no dia 16/04. um mês antes bem dizer.

Pelo que pesquisei aqui no fórum,  ele é obrigado pagar multa conforme quebra de contrato no artigo 479, mais as multas do FGTS (40%)

Como eu faço o cálculo dessa recisão ? ele terá que me indenizar até a data 21/05 ?
E quantos dias ele tem para fazer o acerto comigo.
o valor acordado nesse contrato de experiência foi abaixo 1850,00 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 10:56

Eduardo Vilela

Foi firmado um único contrato de 90 dias direto ou 02 contratos de 45 dias ou um de 60 e outro de 30? 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Vilela

Eduardo Vilela

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 11:09

Oi Karina , 
muito obrigado por me ajudar.

Então ,  foi um contrato de 45 dias,  (iniciou-se a partir do dia 21/02 e termino antecipado em 16/04)
porém na carteira de trabalho foi adicionada esta informação de:
"admitido a titulo de experiencia pelo prazo de 45 dia(s) , conforme contrato assinado entre as partes, ficando automaticamente prorrogado por mais 45 dia(s) em caso de não ser rescindido até o primeiro prazo."

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 17:31

Eduardo Vilela

Entendi, então a empresa pagará a indenização, que equivale a metade do valor dos dias que faltavam pro contrato acabar + multa do FGTS.

Ex. faltava 30 dias pro contrato acabar, salário de 1000,00>>>indenização de 500,00.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Vilela

Eduardo Vilela

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 16:33

Oie
Karina, agradeço...
Entendi , fiz um calculo, acredito que em base disso então seria mais ou menos isso: 

[table]

Dados iniciais para o cálculo:
Data de admissão:
21/02/2019
Data de demissão:
16/04/2019

Último salário:
1.850,00
Motivo da rescisão:
Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa da empresa

Descrição das verbas
Valor  / FGTS
Saldo de salário:
986,67
78,93

Ind. 50% tempo restante
1.079,17

13º salário de 21/02/2019 a 16/04/2019 (2/12 avos)
308,33
24,67

Férias de 21/02/2019 a 16/04/2019 (2/12 avos)
308,33
   1/3 férias de 21/02/2019 a 16/04/2019
102,78


 



Total
2.785,28
103,60


Multa 40% sobre FGTS
41,44

Total
2.785,28
145,04

Deduções
INSS (986,67 X 8,00 %)
- 78,93
INSS 13º salário (308,33 X 8,00 %)
- 24,67

Total deduções

- 103,60

 
Resumo geral
Verbas rescisórias
2.785,28
FGTS + multa 40%
145,04
Deduções
- 103,60

Total líquido
2.826,72

 

 

[/table]

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