Priscila Borges
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Prezados,
A EFD Reinf de empresas sem movimento, entregue da competência 01/2019, deverá ser repetida na competência 04/2019? Isto é, entregue até 15/05?
O manual abaixo fala da competência 04/2019 (abril/2019) mas não explica de forma objetiva. Será que deve ser feito em Janeiro e Abril de cada ano até o dia 15 do mês subsequente? Vejam:
9. 1.24 - Como deverá ser gerado o arquivo da EFD-REINF de uma empresa que
não possui movimento?
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser
enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o
contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos,
preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr},
{evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo
“Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir
da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração
“Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas
informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o
início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos
anos seguintes.
Grata