Bruno Ribeiro Silva
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal, em 21/02/19 uma empresa demitiu um empregado, e fez com ele um acordo para depositar posteriormente o FGTS, já que não havia dinheiro para o pagamento. À época, expliquei que não é permitido, porém, foi feito assim. A minha dúvida é se eu deveria ter comunicado à Caixa este movimento, para gerar a chave, ainda que não fosse ter o pagamento. Fiquei em dúvida se é necessário ou não, já que essa movimentação já foi informada na GFIP de fevereiro. É preciso mesmo assim fazer a comunicação no Conectividade Social? Posso fazer essa comunicação hoje, com a data passada de 21/02 ? O funcionário poderá sacar normalmente seu FGTS depois que a empresa pagar a GRRF ? Agradeço muito desde já.