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Rescisão sem pagamento do FGTS, é necessário comunicar o movimento?

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 17:27

Boa tarde pessoal, em 21/02/19 uma empresa demitiu um empregado, e fez com ele um acordo para depositar posteriormente o FGTS, já que não havia dinheiro para o pagamento. À época, expliquei que não é permitido, porém, foi feito assim. A minha dúvida é se eu deveria ter comunicado à Caixa este movimento, para gerar a chave, ainda que não fosse ter o pagamento. Fiquei em dúvida se é necessário ou não, já que essa movimentação já foi informada na GFIP de fevereiro. É preciso mesmo assim fazer a comunicação no Conectividade Social? Posso fazer essa comunicação hoje, com a data passada de 21/02 ? O funcionário poderá sacar normalmente seu FGTS depois que a empresa pagar a GRRF ? Agradeço muito desde já.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 17:41

Bruno Ribeiro Silva

Se já foi na GFIP não precisa informar novamente.

Depois, quando tudo for acertado e a GRRF paga, gere a chave.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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