Adelson Vieira Junior
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Suponho que a entidade tenha mais de 300 aprendizes alocados em diversas empresas parceiras na socioaprendizagem com contrato de 1 ano e três meses.
O quadro 1 da NR 5 mostra o dimensionamento da CIPA de acordo com cada CNAE. Digamos que a entidade (CNAE 94.30.8) tenha 300 aprendizes, mais 50 empregados em regime CLT, um total de 350.
Esse número de empregados é o que vai prevalecer para a quantidade de efetivos e suplentes na CIPA? Ou deve ser levado em conta apenas os empregados (50) que exercem suas atividades diariamente na entidade, já que os aprendizes tem os contratos por prazos determinados e estão alocados em outras empresas.