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CIPA - APRENDIZ

ADELSON VIEIRA JUNIOR

Adelson Vieira Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 09:38

Suponho que a entidade tenha mais de 300 aprendizes alocados em diversas empresas parceiras na socioaprendizagem com contrato de 1 ano e três meses.
O quadro 1 da NR 5 mostra o dimensionamento da CIPA de acordo com cada CNAE. Digamos que a entidade (CNAE 94.30.8) tenha 300 aprendizes, mais 50 empregados em regime CLT, um total de 350.
Esse número de empregados é o que vai prevalecer para a quantidade de efetivos e suplentes na CIPA? Ou deve ser levado em conta apenas os empregados (50)  que exercem suas atividades diariamente na entidade, já que os aprendizes tem os contratos por prazos determinados e estão alocados em outras empresas.

ADELSON VIEIRA JUNIOR

Adelson Vieira Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 11:55

"Jovem aprendiz conta no Dimensionamento da CIPA?

Há divergências sobre a inclusão ou não dos aprendizes no dimensionamento da CIPA. No entanto, tomando por base o conceito de “empregado” e considerando que todos os empregados do estabelecimento devem ser considerados na contagem, é prudente incluir também os aprendizes."

Mesmo estando alocado em outras empresas com um contrato fixo de 1 ano deve ser levado em conta no dimensionamento? 

EXEMPLO: algumas entidades sem fins lucrativos que trabalham com aprendizagem de menores, de 14 anos à 18 anos de idade. Essas entidades são certificadoras do curso, registram o menor e fazem um contrato com uma determinada empresa para que esse aprendiz desenvolva sua aprendizagem pratica. Dessa forma também entra no dimensionamento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 12:12

Adelson, no link que enviei deixa bem claro

=A única ressalva é quanto aos aprendizes menores de 18 anos, que não podem praticar atos civis antes de atingir a maioridade (artigo 5º do Código Civil). Além disso, os menores não podem ser responsabilizados no civil e penalmente. Portanto, os aprendizes entre 14 e 17 anos não podem candidatar na CIPA, somente os aprendizes maiores de 18 anos. 

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