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MEI / Aposentadoria / complemento de contribuição INSS

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 14:37

Prezados boa tarde, 

Fiz algumas pesquisas, inclusive segue o link abaixo, onde o MEI que recolhe 5% do salario minimo, não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição apenas por idade e o valor seria de um salario minimo e se houver interesse poderia contribuir com um complemento de 15% do salario minimo , para recorrer a aposentadoria por tempo de contribuição.

https://www.portalmei.org/mei-aposentadoria-contribuicao/

Minhas duvidas são: 

01) Qual o código do recolhimento complementar na GPS ?
02) Um contribuinte tem em sua conta do INSS 12 anos de contribuição com salários acima de R$ 2.500,00 e gostaria de aproveitar estes valores recolhidos para o calculo da sua aposentadoria , neste caso seria uma boa ideia pagar os 15% complementar ?

Obrigado pelas participações.

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 17:01

Boa tarde,

Tenho dúvidas referente alteração da aposentadoria por tempo de contribuição, com a promulgação da emenda constitucional (EC 103/2019) aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, que todos os trabalhadores precisarão de idade minima para se aposentar, como ficará no caso se o cliente abriu MEI faz 2 meses e iniciou contribuição complementar de 15% já 2 meses? o mesmo encerra este pagamento? 
E o tempo de contribuição anterior a CLT anterior a ser MEI não será usado para nada?

VALDI F SANTOS

Valdi F Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 18:30

Após periodo de transição que vai até 2022 é que a idade mínima de 53 passa pra 62, portanto, deve-se continuar pagando dessa forma (código pagamento 1910).

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 10:00

Bom dia! 
Não sei se entendi certo, então para quem em MEI, até 2022 deverá contribuir apenas com o 5% que esta embutido no DAS e após essa data volta a recolher o complemento de 15% com o código 1910?

Esse complemento irá ajudar a se aposentar com um valor maior que o mínimo?

Abs.

Camila Melo
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 15:14

Boa tarde Camila, 

Por que aguardar até 2022 ? 
No MEI a contribuição é somente sobre 01 salário mínimo e a aposentadoria é somente por idade, para que o segurado aposente por tempo de contribuição ele tem que complementar com 15% sobre o salário mínimo, utilizando a alíquota 1910, estamos falando ate agora de aposentar pelo salario mínimo.
Caso queira aposentar com valor maior que um salario mínimo, terá que contribuir como contribuinte individual com alíquota de 20%
Este assunto é bem complexo , vc ja fez uma simulação no site https://meu.inss.gov.br  ?

Obrigado 

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 17:34

Marcos, boa tarde!

Para quem é MEI e contribui apenas através do DAS, pra se aposentar apenas por idade tem que recolher o complemento de 15% do salário mínimo através da guia com cód. 1910, é isso? Caso contrario não vai conseguir aposentar?
Att.

Camila Melo

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