Diogo, boa tarde.
As férias Coletivas e para essa finalidade, onde um ou vários setores sairam de férias e aquele empregado que tem menos de um ano de registro possa usufruir.
Se houver denuncia tanto anônima quanto por parte do sindicato ao M.Trabalho essas férias serão canceladas e transformada em Licença Remunerada, independente se houve acordo entre empregados x empregador, isso porque a legislação deixa claro que férias somente para aqueles que já tem o periodo aquisitivo completo, para aqueles que não tem somente férias coletivas,ok.
Já presenciei caso em que os empregados aceitaram, mas houve denuncia junto ao M.Trabalho e em uma fiscalização e aqueles que tinham menos de um ano de registro foi transformada em Licença Remunerada e a empresa foi advertida.
Outro caso também foi em uma reclamação trabalhista, onde o ex-empregado mencionou que a empresa descontou de suas férias normais o periodo em que descansou, como a empresa não oficializou junto ao M.Trabalho/Sindicato que era férias coletivas, então a empresa teve que reembolsar o empregado e além disso teve que pagar por danos morais.
E por isso que existe as Férias Coletivas, para que não haja esse tipo de negociação, onde na maioria das vezes o empregado e prejudicado, ok..