@sarita
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente AdministrativoNa empresa estamos com a seguinte situação:
Aplicamos um Aviso Prévio Trabalhado no qual o empregado se recusa a cumprir.
Ele, passado um momento após a aplicação do aviso e se baseando na súmula 276 do TST, solicitou a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio.
A empresa no entendimento que o direito ao aviso prévio é irrenunciável, sem condições financeiras de fazer um aviso indenizado e com base no Art. 487 da CLT, inciso II, manteve o aviso trabalhado por 30 dias com a redução de 7 dias (este optado pelo empregado no momento que aplicamos o aviso).
Resultado deste conflito: O empregado está faltando.
A 1ª dúvida é: A empresa é obrigada a aceitar essa dispensa mesmo sem o funcionário ter um novo emprego?
A 2ª dúvida é: Se não for obrigada, as faltas feitas pelo funcionário dentro do período de cumprimento de seu aviso prévio, poderão ser descontadas normalmente (faltas + DSR)?
Quem puder me ajudar com um embasamento legal mais amplo eu agradeço muito!