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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sindical de empregados

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 08:28

Gostaria de saber se guia sindical de empregados é recolhida somente sobre o salário base ou se salário mais algum evento (quando existir) como por exemplo comissão?

Laercio

Laercio

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 08:01

sobre o valor da remuneração, ou seja se o empregado tiver horas extras, comissoes, gratificação, tem que somar, para o desconto.

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 09:19

Eu sempre descontei sobre o salário Base !!!

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 09:24

Bom eu tambem sempre descontei sobre o salario base mais a dúvida surgiu quando eu imprimi a guia e saiu o valor do salario base mais comissão de um funcionário que recebe comissão também.

Laercio

Laercio

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 11:25

Caros amigos,

conforme Art. 580. da CLT, a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

I - na importância correspondentes à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

abraços,
Laercio

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 11:35

Bom, sempre calculei apenas sobre o salário-base e nunca tive problema com nenhum sindicato...

Acho muito difícil um sindicato homologar rescisões, de empregados que tenham horas extras e outros tipos de proventos habitualmente, se a contribuição sindical tiver sido recolhida 'a menor'.

Do jeito que esses sindicatos são loucos por dinheiro...

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 11:19

olá, este mes de março descintei a sindical dos empregados, mas a empresa anterior deles ja haviam descontado a sindical, como o que faço neste caso????

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 15:51

Boa tarde!!

Para empregados que recebem remunerações variavel como: comissão, hora extra etc, utiliza-se como base de calculo o valor da media dos 12 ultimos meses.

Att.

Tatiana

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