Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioGostaria de saber se guia sindical de empregados é recolhida somente sobre o salário base ou se salário mais algum evento (quando existir) como por exemplo comissão?
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Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioGostaria de saber se guia sindical de empregados é recolhida somente sobre o salário base ou se salário mais algum evento (quando existir) como por exemplo comissão?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalApenas sobre o salário base.
Laercio
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadosobre o valor da remuneração, ou seja se o empregado tiver horas extras, comissoes, gratificação, tem que somar, para o desconto.
Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioXi e agora, quem poderá me defender, é sobre o salario base ou sobre o valor de remuneração?
Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEu desconto somente sobre o salário base.
Rafael s Souza
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioEu sempre descontei sobre o salário Base !!!
Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom eu tambem sempre descontei sobre o salario base mais a dúvida surgiu quando eu imprimi a guia e saiu o valor do salario base mais comissão de um funcionário que recebe comissão também.
Laercio
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoCaros amigos,
conforme Art. 580. da CLT, a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - na importância correspondentes à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
abraços,
Laercio
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom, sempre calculei apenas sobre o salário-base e nunca tive problema com nenhum sindicato...
Acho muito difícil um sindicato homologar rescisões, de empregados que tenham horas extras e outros tipos de proventos habitualmente, se a contribuição sindical tiver sido recolhida 'a menor'.
Do jeito que esses sindicatos são loucos por dinheiro...
Bruna Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalolá, este mes de março descintei a sindical dos empregados, mas a empresa anterior deles ja haviam descontado a sindical, como o que faço neste caso????
Elisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBruna,
No Mes de Abril vc faz o Reembolso para o funcionario do valor Descontado indevidamente e faça o desconto do valor na guia que sera paga ao Sindicato.
ATT
Elisangela Letizia
Tatiana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!
Para empregados que recebem remunerações variavel como: comissão, hora extra etc, utiliza-se como base de calculo o valor da media dos 12 ultimos meses.
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